Christian Rafael da Silva Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá, tudo bom? Espero que sim.
Recentemente tivemos problema ao tentar realizar uma rescisão e consultar o extrato do trabalhador na conectividade social. O extrato não retornava informação alguma por divergências em dados cadastrais do funcionários na conectividade social. Na maior parte dos casos essa divergência é o número do PIS, que foi informado errado pelo trabalhador. Nesse caso não sei o motivo, mas foi criado um segundo número de PIS pro individuo inativando o anterior.
A opção de correção para este tipo de divergência assim como outras divergências é a realização de uma RDT (Retificação Dados do Trabalhador) pela própria conectividade. Mas para isso é necessário o número do PIS correto. Ainda simples você pode solicitar ao trabalhador que lhe informe o número correto.
Quando o funcionário não tem disponível de nenhuma forma este dado o aconselhável é orienta-lo a ir em umas das agências da CEF e solicitar o número correto, mas também é possível pela própria conectividade obter esse dado.
Basta ir em CADASTRO PIS > INCLUSÃO > PESSOA NATURAL realizar o preenchimento das informações necessárias como em um cadastro de novo número de PIS de colaborador. Ao final o site irá lhe informar o número ativo do PIS.
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