Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
Estou com uma seria dúvida. Quando a empresa não deposita a multa do FGTS isso chega a impedir o empregado de receber o seguro desemprego? Gratos a todos!!
respostas 2
acessos 1.892
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
Estou com uma seria dúvida. Quando a empresa não deposita a multa do FGTS isso chega a impedir o empregado de receber o seguro desemprego? Gratos a todos!!
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTiago
Boa tarde
O empregado só poderá dar entrada no seguro desemprego após sacar o FGTS, portanto ele pode sacar só os valores que foram depositados e sacar o valor da multa posteriormente.
abraço
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Osmar. Más e se a empresa não depositar a MULTA DO FGTS, esse impede o liberamento das parcelas do seguro desemprego?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade