Valdir Valeta
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tem uma empresa que deixou de recolher o FGTS no período de 01/2016 a 08/2020, a fiscalização do Trabalho fiscalizou e após apurar todos os débitos emitiu a NDFC - Notificação de Débito do Fundo de Garantia da Contribuição Social na data de novembro de 2020, e deu o prazo para recolhimento do FGTS em dez dias. O empresário nao recolheu, agora ele precisa fazer as recisões dos referidos funcionarios para dar baixa na empresa.
Tentei ver pela Conectividade Social e não consta nada em aberto para parcelamento ou de divida ativa, a empresa consta como REGULAR.
Na divida ativa da União tb não consta estes débitos
Algum colega poderia me informar como devo proceder para a regualização e o recolhimentos destes débitos?
Tenho que fazer alguma transmissão com a modalidade 1, confessando estas dividas?