
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Boa tarde, fui fiscalizado pelo MTE e recebi o despacho do auditor chefa com a decisão para recolhimento de FGTS mensal e rescisório de anos anteriores não recolhidos no período. Contudo esta decisão é administrativa e não uma sentença judicial, desta forma não tendo como recolher o valor por deposito o judicial pois não há guia de FGTS disponível para recolhimento na conectividade social, em regularidade de FGTS.
Gostaria de saber se os senhores ou senhoras conhecem a maneira de recolhimento deste valor, tendo em vista que a mesma é uma decisão administrativa da superintendência regional do MTE.