Djalma Jr.
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ola pessoal, estou com a seguinte situação.
Um cliente foi processado na justiça e o colaborador ganhou a causa, Só que o processo foi em cima do CPF do cliente e não do CNPJ da empresa. O juiz deu causa ganha para o colaborador (processo de reconhecimento de vinculo empregatício) e agora preciso entregar as GFIPs do período de vinculo (6 meses, 03/2019 a 09/2019).
Minhas dúvidas são:
- é possível entregar GFIP com CPF? pergunto porque quando abro a SEFIP só aparece CNPJ e CEI. Teria que criar uma CEI para o CPF nesse caso?
- teria que fazer um certificado digital E-CPF para entregar essas GFIPs ou por ser processo judicial, tem alguma outra maneira?
- e quanto ao ESOCIAL, de acordo com o cronograma do e-social, por ser CPF, ele entraria no GRUPO 3 como pessoa física, e no caso de processo judicial, precisa entregar e-social? a empresa é de 2019.
Agradeço desde já a ajuda.
Djalma