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Adicional 40% gerente

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:46

Bom dia amigos,

Fui homologar uma rescisão de um gerente, e o advogado disse que todo gerente tem direito a um adicional de 40% do salário, isto está correto ou tem algumas regras a serem seguidas?

Att...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:37

Bom dia!
Observado os demais requisitos para o reconhecimento do exercício da função, acho que o advogado mencionado por você queria esse valor de 40% descatacado como 'GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" (Parágrafo Único do inciso II do Art 62 da CLT), o que não há necessidade, desde que o salário não seja inferior a 40% do salário do cargo efetivo ou seja 40% superior ao do empregado subordinado melhor remunerado.

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