x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 553

FGTS FALECIMENTO

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 15:46

Ola
Um colaborador faleceu dia 20/01/2022. É necessário a entrega de GFIP e recolher sobre esses 20 dias? Ja fiz a movimentação no ESOCIAL enviando o desligamento, mas estou na duvida pois ele nao aparece na minha folha do mês de Janeiro.

Caso a resposta seja sim que tem que entregar gfip e recolher o fgts, eu entrego como movimento normal 115?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 15:58

Rescisão por falecimento equipara-se ao pedido de demissão, com todos os procedimentos pertinentes, inclusive o recolhimento do FGTS do mês da rescisão.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 17:10

Djama,

Você deve sim fazer a informação na sefip, porem faça a observação motivo por falecimento do funcionario.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade