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DIREITO A FOLGA

Visitante não registrado

há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 08:24

Bom dia,

Sou funcionária CLT em uma empresa do RJ que presta serviço terceirizado dentro de outra empresa no ES. 
A empresa do RJ deu folga a todos os funcionários por quatro dias no carnaval, porem a empresa do ES não parou de trabalhar.
Tenho direito aos dias de folga também?  

Obs: A empresa do RJ, emitiu um comunicado para todos informando a folga e nenhum momento informou se eu teria que trabalhar ou não. Então segui o calendário deles normalmente, ficando os quatro dias de folga também.
Agora, estão me questionando o por que. Queria uma justificativa plausível para que eu não saia no prejuízo, por uma falta de informação deles. 

Agradeço desde já.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 08:32

Bom dia, 
Entendo que não há justificativa nesse caso. Como você mesma disse são empresas diferentes e a menos que a folga dos funcionários da empresa do ES tornasse seu trabalho inexequível, você não poderia ter deixado de trabalhar. Além disso, se estava em dúvida quanto a folga, deveria ter entrado em contato com a empresa o qual está empregada.

Visitante não registrado

há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 08:41

Em outras ocasiões de feriado ou ponto facultativo, a empresa que sou contratada no RJ autorizou a seguir o calendário de folga deles mesmo a empresa do ES não parando de funcionar.  
Acredito que, por ser CLT da empresa do RJ, devo seguir o calendário deles, em casos de folgas coletivas. Como neste caso citado acima.
Meu trabalho pode ser feito via home office e os dias que fiquei de folga avisei e dei todo o suporte para a empresa. Logo, não vi problema.

Um exemplo: Se em um feriado nacional, a empresa que do RJ da a folga mas a do ES não, por preferir pagar os funcionários, o que devo seguir? 
Se quem paga meu salario é a empresa do RJ.

JONATAS MELO

Jonatas Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Domingo | 14 janeiro 2024 | 19:25

Compreendo que não há razão válida nesta situação. Como mencionou, são empresas distintas, e a menos que a ausência dos funcionários da empresa no Espírito Santo tornasse sua tarefa impraticável, você não teria motivo para deixar de trabalhar. Adicionalmente, se estava incerta sobre a folga, deveria ter comunicado com a empresa para a qual está empregada.

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