Ana Karoline Prado
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPreciso antecipar alguns valores de FGTS de colaboradores que foram demitidos após termos aderido ao parcelamento de FGTS, minha dúvida seria:
Devo preencher na SEFIP com o cod. 327 (já que se trata de um valor que está em parcelamento), ou devo enviar com o cod 115, colocando os funcionários demitidos na modalidade em branco e os demais na modalidade 9? A cartilha de parcelamento de FGTS não deixa muito clara essa parte