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Antecipação de FGTS de colaboradores demitidos durante em parcelamento

Ana Karoline Prado

Ana Karoline Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 10:59

Preciso antecipar alguns valores de FGTS de colaboradores que foram demitidos após termos aderido ao parcelamento de FGTS, minha dúvida seria:

Devo preencher na SEFIP com o cod. 327 (já que se trata de um valor que está em parcelamento), ou devo enviar com o cod 115, colocando os funcionários demitidos na modalidade em branco e os demais na modalidade 9? A cartilha de parcelamento de FGTS não deixa muito clara essa parte

Monique Mulinari

Monique Mulinari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 11:35

Olá,

Tive a mesma situação e coloquei código 327, como sendo parcelamento o recolhimento. Fiz pesquisas e em alguns lugares falava em recolher no 115 e pedir exclusão do funcionário do parcelamento, mas se tratando de caixa, pensei que se não conseguir pedir exclusão a empresa vai ter que recolher duas vezes.

Ana Karoline Prado

Ana Karoline Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 13:22

Obrigada pelo retorno, Monique ^^

Também encontrei algumas fontes informando para recolher no 115, mas no próprio manual cita que o 115 seriam para valores não parcelados, então fico com o pé atrás de enviar e precisar ser recolhido duas vezes no futuro, principalmente se tratando de valores altos e também pela falta de colaboração da Caixa para com as empresas

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