x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 142

Daniela Martins

Daniela Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 11:58

Bom dia Cibele, tudo bem?
você tem direito aos dias trabalhados bem como a indenização do aviso prévio, 13º salario proporcional, férias proporcional, terço constitucional, saque do FGTS, só não direito ao seguro desemprego pois o mesmo demanda que o empregado tenha trabalhado na empresa por pelo menos 12 meses.


"Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa".

é isso minha cara colega.
at, te.
Daniela Martins.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade