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Auxilio faculdade

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 14:15

Boa tarde,
Pessoal estou com dúvidas sobre auxilio faculdade (educação) alguem sabe me dizer se existe uma base legal para esse beneficio.
Tipo a empresa que beneficiar o funcionario com esse auxilio incide INSS/FGTS e pra fins rescisorios?
E esse valor pode deduzir do imposto de renda?


Desde já obrigada

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 22:15

Olá!

Sim, referente a previdência vide: Instrução Normativa 971/2009, art. 58, inciso XIX.
Esta parcela não faz base para INSS/FGTS desde que obedeça a legislação.
Observe o Parágrafo único do artigo citado.

Fico devendo a informação referente ao IR.

Abç
Nice

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 12:10

Boa tarde amigos,

Por perceber que o assunto é complexo, tenho um caso aqui em que preciso pagar bolsa auxilio, alguem mais confirmaria se há mesmo que pagar INSS sobre este auxilio ?
Obrigada

Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração
MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:20

Claudia , boa tarde...

Tenho procurado informações sobre o auxilio faculdade,

uma empresa que pagou para seus 2 funcionários (de julho/2008 a Dez/2010) uma verba a título de auxílio faculdade pode para de pagar a partir deste ano, uma vez que os funcionários concluiram seus cursos?

Estes Valores não passam a integrar os salarios ?

Temos base legal , para manter ou parar de pagar ?

Agradeço Muito a colaboração

Mauro

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:27

Boa tarde Mauro, como vai ?
No meu entendimento o auxílio-educação, é pago pela empresa em forma de reembolso das mensalidades da faculdade, cursos de línguas e outros do gênero, destinados ao aperfeiçoamento dos seus empregados e constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba empregada para o trabalho, e não pelo trabalho (in RESP n° 676.627-PR).



Como a lei n° 8.212/91, em seu artigo 28, parágrafo 9° alínea "t", ao trata o salário-contribuição para efeitos de tributação da Contribuição à Seguridade Social, ISENTO da Contribuição Previdenciária, as parcelas pagas e destinadas pelo empregador a custear a educação básica (ensino fundamental e ensino médio) e os cursos de capacitação e qualificação profissional, sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que o valor destinado ao plano educacional e aos cursos de capacitação e qualificação dos empregados de uma empresa não possuem a natureza de salário, e dessa forma, não devem sofrer a tributação para efeitos da Contribuição à Seguridade Social.

Mas vale a pena, debatermos mais este assunto. Fique a vontade.

Um abraço

Claudia Dias




Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração
MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:45

Bom dia Claudia...

Tudo bem contigo ?, Foi muito bom voce ter deixado a porta aberta para futuras duvidas e/ou debates, não me dou bem com a area trabalhista, faço, mas...

Olha, agradeço bastante, pela sua explicação e pelo embasamento, a empresa pode parar de pagar o auxilio educação, sem que corra riscos de açoes trabalhistas futuras.

Muitíssimo obrigado mesmo...

Abraço

Mauro

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:16

Bom dia Wolmar.

Eu aqui na empresa destaco diretamente no Holerith - como Auxilio Faculdade.

Cada funcionário recebe o valor de acordo com a uma porcentagem definida.

Simples assim, tá ?

Abraço

Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração
WOLMAR NEVES DE PAULA JUNIOR

Wolmar Neves de Paula Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 10:31

Bom dia!

Claudia,

Muito obrigado pela resposta.

Só que surgiu uma outra duvida, passei a informação para os donos da empresa e eles informaram que precisa ter um boleto em nome da empresa e também contrato de prestação de serviços educacionais, onde constaria a empresa como responsavel financeiro, para que possa ser feito a dedução do IR.

Essa informação procede?


Abraços

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:05

Ola Wolmar,

Estamos falando de Auxilio Faculdade e não Bolsa de Estudos. Quanto ao boleto e ao contrato eu tenho sim arquivado aqui no RH, a titulo de controle.

MAs vamos pesquisar mais.

Qual a base legal que a sua empresa está consultando?

Desde o ano passado não vi nenhuma instrução sobre dedução do ir quanto ao pagamento do auxilio... mas..

Alguém mais tem informações sobre o IR neste pagamento ?

Abraço

Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração

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