Julta Cristina da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia!
O empregado pediu demissão, foi realizado a rescisão no e-social a pedido, quando ele viu o valor da rescisão entrou com ação trabalhista e na audiência ficou acordado que seria demissão sem justa causa e direitos indenizatórios a pagar (FGTS, AVISO PRÉVIO, MULTA DO 477), já que o valor era baixo, sem necessidade de recolher INSS. Agora o pessoal da contabilidade disse que não tem como alterar o termo rescisório no e-social como está na sentença. Tem que inserir saldo de salário, 13 salário o que vai gerar contribuições previdenciárias e outras. O que eles têm que fazer. Obrigada.