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Termo rescisória a pedido, posteriormente, sentença homologatória sem justa causa

Julta Cristina da Silva

Julta Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 09:53

Bom dia!
O empregado pediu demissão, foi realizado a rescisão no e-social a pedido, quando ele viu o valor da rescisão entrou com ação trabalhista e na audiência ficou acordado que seria demissão sem justa causa e direitos indenizatórios a pagar (FGTS, AVISO PRÉVIO, MULTA DO 477), já que o valor era baixo, sem necessidade de recolher INSS. Agora o pessoal da contabilidade disse que não tem como alterar o termo rescisório no e-social como está na sentença. Tem que inserir saldo de salário, 13 salário o que vai gerar contribuições previdenciárias e outras. O que eles têm que fazer. Obrigada.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 10:37

Bom dia
Alterar tem como sim, só reabrir o mês e reprocessar a rescisão e recolher as diferenças de impostos, precisa ver o que está descrito na sentença judicial, se for só refazer a rescisão e não precisar recolher nada, refaça e não envia para o e-social

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