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Documentos exigidos para prestadores de serviços

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 18:41

Boa Noite Pessoal!

Gostaria de saber se existe alguma legislação específica que obrigue o tomador de serviços a apresentar documentos ao seu contratante tais como CRF(FGTS) - CND(INSS) - CDT(ESTADO) - Quitação plena do ISS, Certidão Conjunta (RFB), etc... e se existe inclusive, uma relação contendo esses documentos que deverão ser providenciados.

Faço essa pergunta porque tenho um cliente que quer exigir do tomador tais documentos acima, portanto, para dar-lhe a correta informação, preciso saber se existe legislação específica para fundamentar e orientar meu cliente.

Agradeço antecipadamente.

Abraços,

Cláuda Borges.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 19:09

Claudia, escolher bem os prestadores de serviços é obrigação da empresa contratante. Deve sim exigir os documentos para a verificação da idoneidade da empresa escolhida.- certidões atualizadas e negativas de débito da empresa prestadora junto ao INSS, Receita Federal,
Prefeitura Municipal e FGTS.Além disso, as seguintes fontes de informações poderão ser utilizadas adicionalmente:
- sindicatos patronal e profissional, para verificar a existência de alguma pendência;
- Apontamento junto ao PROCON
- Empresas ou condomínios para os quais a empresa prestadora executou ou executa serviços,
inclusive com visita para avaliação do desempenho do serviço. Além de escolher corretamente uma empresa prestadora de serviços de segurança e vigilância idônea na
CONTRATAÇÃO, o tomador deverá MONITORÁ-LA mês a mês, arquivando os documentos fornecidos.
Resumindo, o tomador deverá mensalmente:
1°-) reter e recolher para o INSS, seguindo os procedimentos descritos no próximo item;
2°-) exigir os recibos de pagamento dos salários, férias e demais proventos, GFIP (Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) , guia de ISS (Imposto sobre Serviços), nota
fiscal, recibos de entrega do Vale-transporte;
orientar os funcionários que lhe prestam serviços, para que verifiquem se os depósitos do FGTS
estão sendo corretamente efetuados na CEF (Lembramos que o prazo para recolhimento pela prestadora é o 7°
dia do mês subsequente ao da prestação de serviços). Para tanto, basta uma visita a qualquer agência da CEF a
cada 3 meses, a fim de retirar o extrato analítico da conta.
Outros pontos que deverão ser verificados pelo tomador:
a) registro do empregado, quando da admissão ou substituição; se o salário contratado está sendo
efetivamente pago;
b) se os benefícios convencionados estão sendo efetivamente concedidos (ex: cesta básica, seguro de
vida, uniforme, etc.)
c) se não há desvio na prestação de serviços em relação aos serviços originariamente contratados.
CASO O CONTRATANTE NÃO CUMPRA SEU PAPEL FISCALIZADOR, PODERÁ ARCAR COM A
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA.
O GRANDE TRUNFO DO TOMADOR ESTÁ EM EXIGIR TODA A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE, PAGAR A NOTA FISCAL MENSAL. Copiei os itens acime de uma cartilha do MTE. Espero ter ajudado.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:41

Boa Tarde Pedro Remonti!

Muitíssimo obrigado por responder tão prontamente minha pergunta e por dar uma resposta tão completa.

Vou passar tudo o que vc me passou para meu cliente e explicar que realmente não existe legislação específica para o assunto, mas que cabe à ele exercer seu papel de fiscalizador para não incorrer em responsabilidade solidária e subsidiária.

Muito obrigado Pedro.

Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.

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