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Aposentado, sacou o FGTS e continuou no emprego

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:03

Um funcionário conseguiu aposentadoria por tempo de contribuição no ano de 2008, porém continuou trabalhando normalmente na empresa. No momento desta aposentadoria o mesmo sacou o saldo de FGTS que tinha no banco até então, no valor de R$ 10.550,00. A empresa vai dispensá-lo agora no ano de 2010. A dúvida é a seguinte:

Com base em qual valor a empresa deve calcular a multa rescisória, ou seja, sobre o valor dos depósitos de FGTS de todo o período, incluindo aí os R$ 10.550,00 que já sacou no momento em que se aposentou ou somente sobre o saldo resultante dos depósitos após a aposentadoria e do saque realizado?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 11:06

bom dia...
a base de cálculo para o pagamento das verbas rescisórias, nestes casos, deverá contemplar todo o contrato de trabalho prestado naquela empresa, inclusive o período anterior à aposentadoria.

Ou seja, td o montante incluindo os R$ 10.550,00...

no extrato analitico vc tem que pegar o valor do item: "VALOR BASE PARA FINS RESCISORIOS"

espero ter ajudado.

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:13

Em relação a este mesmo funcionário: O mesmo será demitido sem justa causa. A empresa, no momento da rescisão, deve fornecer o Requerimento para Seguro Desemprego?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:30

O valor a ser pego para base de cálculo da multa fundiária eh o valor correspondente a todo o período laboral e não apenas o valor posteior ao da aposentadoria.

Você deve sim fornecer o formulário de Seguro Desemprego uma vez que é um documento obrigatório para homologação das rescisões pelo motivo "dispensa sem justa causa"

Se ele receberá ou não, isso daí já não é com a empresa e sim com o MTE.

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Magda Santos

Magda Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 02:47

Só uma informação, que considero importante para o funcionário aposentado referente ao Seguro Desemprego. A empresa até deve entregar o formulário ao funcionário, porém este não deve dar entrada no seguro desemprego sob o risco de perder o direito sobre a sua aposentaria.
O beneficio do INSS não é comulativo, portanto, não poderá receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e seguro desemprego.
Esta informação poderá ser confirmada no ato da homologação.

Magda Santos

Magda Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 02:52

Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.

Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente

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