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Vale refeição

Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:14

Prezados amigos, bom dia.

Tenho uma duvida em relação ao vale refeição.

A empresa que fornece vale refeição para seus colaboradores, habitualmente e desconta uma porcentagem (limitado a 20%) do salário contratual e a mesma não e cadastrada no PAT, esse valor do vale refeição será considerado salário in natura? Haverá incidencia no FGTS e INSS?

Desde já grato pela atenção.

Att. Diego

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