Arlene Moreira
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaPrezados, bom dia !
Vejam por favor se podem me ajudar:
Sindicato com data-base em 11/2021. CCT publicada em 03/2022, determinando o pagamento retroativo em 2 parcelas.
O cálculo do INSS será feito mês a mês, respeitando a tabela de contribuição. E a diferença salarial será feita em folha complementar, parcelada nas competências 04 e 05/2022.
A dúvida é como pagar o FGTS e INSS:
1) O pagamento dos encargos deve seguir o parcelamento das diferenças, sendo quitado em 07 e 20/05 e 07 e 20/06/2022 (por causa do eSocial); ou
2) O pagamento dos encargos deve seguir a data da CCT (03/2022), sendo quitado integralmente em 07/04 e 20/04/2022 (por causa do SEFIP 650) ?
Para a alternativa 1, o impasse é a data de competência do SEFIP 650: mantida a competência 03/2022, haverá multa para as competências 04 e 05/2022 ?
Para a alternativa 2, o impasse é o eSocial: as folhas complementares de 04 e 05/2022 irão gerar encargos que estarão recolhdos antecipadamente ?
Peço a colaboração dos colegas para discussão deste assunto. É um tema recorrente e com muitas lacunas. Obrigada !