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Adicional Noturno

MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:08

Boa tarde,

Caros colega, estou com uma dúvida em relação ao adicional noturno quando trabalhado em sua proporcionalidade e/ou integralmente. Em nossa empresa temos um setor que trabalha das 14:48 às 00:28 hs, de segunda à sexta. Temos aí então um total de 02:28 ou 02:47hs (se passada para centesimal) de adicional noturno por dia. Minha dúvida é em relação ao total mensal de horas noturnas. Deve pagar as horas noturnas somente sobre os dias trabalhados, ou seja, de segunda a sexta, ou tenho que pagar contando o mês corrido.

Ex.: somente os dias trabalhado no mês com 22 dias úteis: 54,34 hs noturnas; Ou mês corrido de 30 dias: 74,10 hs noturnas.

Qual é a forma correta?

Att

Marivalter

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:12

Vc paga o adicional noturno sobre o salário correspondente ao tempo em que o empregado trabalha em horário noturno.

EX: Se o empregado trabalha durante 100 minutos em horário noturno, vc "acha" o valor do salário correspondente a 100 minutos e aplica o percentual de AN.

SERGIO PEREIRA

Sergio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:22

Marivalter, boa tarde

HORÁRIO NOTURNO


Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Cf. a CLT paga-se adicional noturno somente sobre as horas efetivamente trabalhadas, o seu programa de geração de folha de pagamento fará os cálculos de números de horas trabalhadas.

Abraços
Sérgio Pereira




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