Marivalter Emerique Catore
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Caros colega, estou com uma dúvida em relação ao adicional noturno quando trabalhado em sua proporcionalidade e/ou integralmente. Em nossa empresa temos um setor que trabalha das 14:48 às 00:28 hs, de segunda à sexta. Temos aí então um total de 02:28 ou 02:47hs (se passada para centesimal) de adicional noturno por dia. Minha dúvida é em relação ao total mensal de horas noturnas. Deve pagar as horas noturnas somente sobre os dias trabalhados, ou seja, de segunda a sexta, ou tenho que pagar contando o mês corrido.
Ex.: somente os dias trabalhado no mês com 22 dias úteis: 54,34 hs noturnas; Ou mês corrido de 30 dias: 74,10 hs noturnas.
Qual é a forma correta?
Att
Marivalter