Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) FinanceiroBoa tarde, Colegas!
Estou com uma empresa que na convenção coletiva não cita valores de parcentagens de vale refeição/alimentação a ser descontado do colaborador, nesse caso pode fazer o desconto de 20% conforme CLT?
Desde já, agradeço a atenção.