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previdencia x INSS

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:47

João Paulo, o contribuinte da previdência Social deve observar o teto do salário de contribuição, que atualmente é de R$ 3.416,54. Caso o salário de contrubuição ultrapasse este valor uma das empresas deve descontar menos, ou seja completar o teto. Exemplo: o empregado tem salários de R$ 2.000,00 em uma empresa e de R$ 2.500,00 em outra. No total R$ 4.500,00. A primeira desconta previdência sobre os 2 mil e a outra sobre R$ 1.416,54. Para que seja operacionalizado, as empresas devem, entre si, trocar correspondência informando sobre as contribuições, afim de não exceder o teto. Espero ter ajudado.

JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

Joao Paulo Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:14

Boa tarde Pedro,
O funcionário contribui para a previdencia social como funcionário público e com o INSS como contratado em uma empresa privada.
Ele ganha um salário mínimo em cada empresa, no entanto é descontado essas duas contribuições... gostaria se isto é correto ou no caso se será contado em dobro para a aposentadoria, já está contribuindo duas vezes simultaneamente...
Ats:
João Paulo R.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 22:21

Como assim contado em dobro? Se cada contribuição mensal equivaleria a 2 ?

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

Joao Paulo Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:59

Boa tarde,
Andre, se ele contribui para o INSS e para a previdencia social, tem dois empregos. Celetista em um e Estatutário em outro.
Gostaria de saber se correto contribuir também para o INSS já que inicialmente já contribuia para a previdencia social antes de adquirir o emprego celetista...
Ats...
Joao Paulo R.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:33

João Paulo, pelo que Vc. escreveu, mais acima, a pessoa tem 2 empregos. Um como funcionário público celetista, ganha um salário mínimo e contribui para o INSS(previdência social) o outro é empregado em uma empresa, ganha um salário mínimo e contribui para o INSS. Se for assim, quando ele precisar de algum benefício da previdência(INSS) ele terá um só benefício, mas será considerado, para os cálculo, os salários de contribuição dos dois empregos. Creio que é isto que deseja saber.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:48

Vc deve sim fazer o desconto de INSS dele quando ele for tratado como Trabalhador regido pela CLT uma vez que esta forma de vínculo empregatício o faz um CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO da previdência Social.

Vc tbm deveria efetuar o desconto, por exemplo se ele já fosse aposentado pelo INSS.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 23:06

Pessoal, uma colega dona de um cartório, me falou que contribui com o INSS, mais quando verifiquei os valores, correspondia apenas aos 8% sobre o salário dela e da funcionária.
A parte patronal que se não me engano é 20% sobre a folha, quando não é recolhido, que implicações pode acarretar para os funcionários e para a empresa?

Confesso que não consegui responder com segurança para ela..

desde já, grato pela ajuda.

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