x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 92

Rescisão seria indenizada, mas foi feito trabalhada.

Lindinalva

Lindinalva

Bronze DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 23:15

Olá,

Foi feito uma rescisão com aviso trabalhado, mas na realidade a rescisão é para ser indenizada. Já foi pago a GRRF, e enviado para o esocial as informações.
Tem como corrigir essa situação? De que forma?
* O fato é que dia 31/03 as informações repassadas para  a DP do escritório contábil, e que a empresa já teria dado o aviso trabalhado ao empregado e que ´ultimo dia trabalhado teria sido 31/03. ( A empresa disse que esqueceu de avisar)
Então foi feita a rescisão com base nesses dados e quando o ex empregado foi receber disse  havia sido dispensado dia 31/03 e não cumpriu aviso.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 23:39

Lindinalva, boa noite!
Dá para mudar ? a resposta é sim.
Haverá penalidade, a resposta também será Sim. O Atraso no pagamento da rescisão, gerará multa do art. 477 da CLT.
Só excluir a comunicação na caixa (protocolar pedido exclusão).
Gerar nova rescisão, recolher GRRF complementar, substituir todas as informações no e-social e novo formulário do seguro desemprego.
Dá pra fazer.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.