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Entregador de pizza

Roberto Batista

Roberto Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:41

Boa tarde pessoal, sou proprietário de uma pizzaria delivery em minha cidade e vou registrar meus entregadores de pizza. Possuo 4 entregadores que, de segunda a quinta-feira fazem um revezamento de folga pois necessito apenas de 2 entregadores, somente final de semana é que os 4 estão juntos. Minha dúvida é com relação aos cálculos gerais, ou seja, atualmente pago a eles um valor "x" por entrega, desta forma, como seria o cálculo do INSS e FGTS, como seria também o cálculo de férias e 13º? Terei que alterar a forma de pagamento?

Desde já agradeço.


Roberto

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 20:34

Pelo que entendi, vc os paga uma comissão por cada entrega feita. É isso?

Apenas a Comissão ou eles têm salário fixo? De qualquer forma, além da comissão deverá pagar o Descanso/Repouso Semanal Remunerado sobre as comissões (são os domingos e feriados - dias não úteis no mês).

Para pagamento de férias e 13º deverá ser acrescido à base fixa a média de comissões. Para o 13º apenas a média do ano. Já para férias deverá ser observado o que reza a CCT da categoria, podendo ser a média do Período Aquisitivo ou a média dos XX (12, 6,4, 3etc) meses anteriores ao gozo das férias.

Era isso q queria sabeR? ;/

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Roberto Batista

Roberto Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 22:03

Isso mesmo André, uma comissão a cada entrega realizada.

A princípio somente comissão. Desculpe minha ignorânica, mas não está claro para mim esta questão do DSR.


Com relação a base fixa a qual se refere, então terei que mudar a forma de pagamento (me corrija se estiver errado), vou exemplificar com valores hipotéticos:

Atualmente pago $ 2,00 por entrega e só. Talvez o mais adequado seria eu rever o valor da comissão e pagar por exemplo $ 1,00 por entrega + $ 1,00 por hora trabalhada ou por dia trabalhado, onde este último valor corresponderia a base fixa, seria mais ou menos isso?


Desde já agradeço muito.


Roberto.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 08:28

Eu não vejo problemas em pagar apenas as comissões aos seus funcionários. Desde que você assegure-os o mínimo estabelecido na CCT da categoria. Pegando por base seu exemplo de R$ 2,00 de comissão por entrega e supondo que o mínimo da categoria seria de 800,00 você deveria complementar a remuneração do trabalhador até que fique assegurado a ele o piso da Categoria (o que chamamos aqui de Garantia Mínima). exemplificando, seria +- assim:


Comissões auferidas no mês -------------------------> 500,00
Descanso Semanal Remunerado sobre comissões -> 100,00
Sub total -----------------------------------------------> 600,00
Garantia Mínima --------------------------------------->200,00
Total Bruto ---------------------------------------------> 800,00

A questão do RSR (Repouso Semanal Remunerado ) ou DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um valor devido ao trabalhador que recebe salário variável (que ó seu caso aí, das comissões sobre entregas). Você deve pagá-los pegando o vr da comissão, dividí-lo pelos dias úteis no mês e multiplicá-los pelos não utaeis. Supondo que o trabalhador tenha auferido os R$ 500,00 de comissão agora no mês de maio/2010 (onde tivemos 26 dias utéis e 5 não úteis) ficaria assim:

Comissões sobre entregas -> 500,00
RSR sobre comissões ------> 96,15 (que o valor encontrado quando fazemos o cálculo: 500 / 26 x 5)

Lembre-se que, dias NÃO ÚTEIS são os Domingos e Feriados. O sábado, mesmo que NÃO trabalhado é considerado dia útil.

A folha do seu funcionário aí , pegando os exemplos citados, ficaria assim:

Comissões ------------------------> 500,00
RSR Sobre comissões ------------> 96,15
Garantia Mínima ------------------> 203,85
Total Bruto ------------------------> 800,00

Posteriormente efetuaríamos os descontos obrigatórios (INSS por exemplo) e os legais (como vale transporte, adiantamentos salariais, etc).

O trabalhador que recebe apenas comissões é chamado de Comissionista puro, já o que recebe salário à base fixa + variável é chamado Comissionista misto.

Se fosse contratar trabalhadores para pagar-lhes comissões + sal fixo, seria assim (com base nos exemplos já dados).

Salário Base/Mensal/Contratual -----------> 300,00
Comissões sobre entregas ------------------> 100,00
RSR sobre comissões ------------------------> 19,23 (26 d úteis e 5 n. úteis)
Garantia mínima -----------------------------> 380,77
Total Bruto -----------------------------------> 800,00


O exemplo que vc citou pagando salário hora tbm serve, porém você tbm tem que pagar o RSR/DSR sobre o salário hora do trabalhador, é o mesmo cálculo que citei com relção ao DSR sobre comissões.

No frigir dos ovos, você pagando salário hora, ou salário dia, ou salário mensal, dá na mesma, uma vez que você deverá assegurar o piso da categoria ao trabalhador. Mas tem de ser observada a CCT da categoria uma vez que ela pode traser apenas o SALARIO MENSAL e isso valeria pro trabalhador que labora 44horas semanais. Se os seus entregadores já laboram, por exemplo, apenas 22 horas semanais você, é claro, deveria assegurar-lhes apenas metade do piso da categoria.

Ah, e já ia me esquecendo, se trabalham entre 22:00 até as 05:00 do outro dia, também lhes é devido o Adicional Noturno e o RSR sobre esse adicional noturno tbm. Se não houver nada expresso na CCT da categoria o adicional será de 20%, agora se houver algo na CCT você deverá seguí-la.

Acho que foi mt informação pra um post só.. qqr dúvida c pergunta de novo.

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Roberto Batista

Roberto Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:36

Bom dia André, agradeço pelo seu empenho em me ajudar. Isso não é uma ajuda é uma aula!


Em meu caso específico todos os entregadores trabalham menos de 44 horas semanais. Dentre eles, uns trabalham dentro do mês em média 18 a 20 dias com a jornada diária entre 4 a 5 horas, outros trabalham em média 8 a 10 dias com a mesma jornada diária. Basicamente então tenho duas situações:

1) comissionista puro
Comissões ------------------------> 500,00
RSR Sobre comissões ------------> 96,15
Garantia Mínima ------------------> ?,?? (por não fazerem a jornada integral, neste caso a garantia cairia fora?)
Total Bruto ------------------------> 800,00

2)comissionista misto
(exemplo para um horista que no mês trabalhou 20 dias x 5 horas diárias)
Salário Base/Mensal/Contratual -----------> 363,63 (800/220*100)
Comissões sobre entregas ------------------> 100,00
RSR sobre comissões ------------------------> 19,23 (26 d úteis e 5 n. úteis), este sempre será somente sobre as comissões?
Garantia mínima -----------------------------> ?,?? (por não fazerem a jornada integral, neste caso a garantia cairia fora?)
Total Bruto -----------------------------------> 800,00


abs

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:36

Boa tarde...

Meus amigos espero que possam me ajudar...

Tenho um funcionário que ele é comissionista misto... conforme convenção a garantia de comissionista é de R$ 892,80 e o salário fixo dele é de R$ 800,00... Minha duvida é: A soma do salário fixo + comissão + DSR não pode ultrapassar a garantia, ou seja, R$ 892,80?


Obrigado

Sandra

wagner batista

Wagner Batista

Iniciante DIVISÃO 1 , Entregador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 07:45

ola eu trabalho em uma empresa q fas rodizio e entrega pizza
eu ganho um salario fixo de 660+taxas de entrega
q daria de 20 a 30 reais por dia
só q fasso em media de 5 a 20 entregas por dia
somos em 4 motoqueiros gostaria de saber mais sobre os meus direitos
oq o meu patrao éh o brigado a pagar

obs: ele nao paga nenhum tipo de covenio medico, nao ajuda com combustivel, nada a respeito da moto

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