Eu não vejo problemas em pagar apenas as comissões aos seus funcionários. Desde que você assegure-os o mínimo estabelecido na CCT da categoria. Pegando por base seu exemplo de R$ 2,00 de comissão por entrega e supondo que o mínimo da categoria seria de 800,00 você deveria complementar a remuneração do trabalhador até que fique assegurado a ele o piso da Categoria (o que chamamos aqui de Garantia Mínima). exemplificando, seria +- assim:
Comissões auferidas no mês -------------------------> 500,00
Descanso Semanal Remunerado sobre comissões -> 100,00
Sub total -----------------------------------------------> 600,00
Garantia Mínima --------------------------------------->200,00
Total Bruto ---------------------------------------------> 800,00
A questão do RSR (Repouso Semanal Remunerado ) ou DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um valor devido ao trabalhador que recebe salário variável (que ó seu caso aí, das comissões sobre entregas). Você deve pagá-los pegando o vr da comissão, dividí-lo pelos dias úteis no mês e multiplicá-los pelos não utaeis. Supondo que o trabalhador tenha auferido os R$ 500,00 de comissão agora no mês de maio/2010 (onde tivemos 26 dias utéis e 5 não úteis) ficaria assim:
Comissões sobre entregas -> 500,00
RSR sobre comissões ------> 96,15 (que o valor encontrado quando fazemos o cálculo: 500 / 26 x 5)
Lembre-se que, dias NÃO ÚTEIS são os Domingos e Feriados. O sábado, mesmo que NÃO trabalhado é considerado dia útil.
A folha do seu funcionário aí , pegando os exemplos citados, ficaria assim:
Comissões ------------------------> 500,00
RSR Sobre comissões ------------> 96,15
Garantia Mínima ------------------> 203,85
Total Bruto ------------------------> 800,00
Posteriormente efetuaríamos os descontos obrigatórios (INSS por exemplo) e os legais (como vale transporte, adiantamentos salariais, etc).
O trabalhador que recebe apenas comissões é chamado de Comissionista puro, já o que recebe salário à base fixa + variável é chamado Comissionista misto.
Se fosse contratar trabalhadores para pagar-lhes comissões + sal fixo, seria assim (com base nos exemplos já dados).
Salário Base/Mensal/Contratual -----------> 300,00
Comissões sobre entregas ------------------> 100,00
RSR sobre comissões ------------------------> 19,23 (26 d úteis e 5 n. úteis)
Garantia mínima -----------------------------> 380,77
Total Bruto -----------------------------------> 800,00
O exemplo que vc citou pagando salário hora tbm serve, porém você tbm tem que pagar o RSR/DSR sobre o salário hora do trabalhador, é o mesmo cálculo que citei com relção ao DSR sobre comissões.
No frigir dos ovos, você pagando salário hora, ou salário dia, ou salário mensal, dá na mesma, uma vez que você deverá assegurar o piso da categoria ao trabalhador. Mas tem de ser observada a CCT da categoria uma vez que ela pode traser apenas o SALARIO MENSAL e isso valeria pro trabalhador que labora 44horas semanais. Se os seus entregadores já laboram, por exemplo, apenas 22 horas semanais você, é claro, deveria assegurar-lhes apenas metade do piso da categoria.
Ah, e já ia me esquecendo, se trabalham entre 22:00 até as 05:00 do outro dia, também lhes é devido o Adicional Noturno e o RSR sobre esse adicional noturno tbm. Se não houver nada expresso na CCT da categoria o adicional será de 20%, agora se houver algo na CCT você deverá seguí-la.
Acho que foi mt informação pra um post só.. qqr dúvida c pergunta de novo.
Abçs