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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RUSNEIDA DUETI MONTEIRO SILVA

Rusneida Dueti Monteiro Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 10:18

Bom dia tem uma empresa que tem uma funcionária que trabalha na função de secretária ela é registrada só que ela está fazendo estágio de Enfermagem em outro lugar é uma semana inteira de estágio no periodo Matutino . A funcionária tem que apresentar quais documentos que comprova que realmente está fazendo o Estágio. A empresa pode colocar esse periodo que está fazendo Estágio como faltas ou tem que pagar os 30 dias normais como trabalhado.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 10:47

Funcionária que esta cursando a faculdade informou que precisa ser dispensada para fazer estágio pertinente ao curso, a empresa tem obrigação de atender, qual base legal?

Com relação ao questionamento proposto, não existe qualquer obrigatoriedade de a empresa abonar falta de um empregado ou liberá-lo para realização de estágio.

Somente constituem motivos justificados de ausência ao trabalho as situações previstas no artigo 473 da CLT, a qual não contempla o abono em caso de estágio do trabalhador estudante.

Notamos que, referente a estudos, somente existe a justificação da falta quando a ausência se dá nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

A falta em comento – realização de estágio – não possui qualquer previsão legal, não estando o empregador obrigado a dispensar o empregado, salvo quando disposto em Convenções ou Acordos Coletivos da Categoria, que são regras que deverão ser obedecidas, se houver disposição nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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