Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBom dia gente!
Surgiu uma oportunidade (e problema também, rs) onde estou assumindo a contabilidade de uma empresa onde preciso já fazer uma rescisão de contrato.
Preciso recolher o FGTS atrasado do empregado que está sendo mandado embora, porém na antiga contabilidade que a empresa tinha eles informaram que não era possível fazer isso quando a SEFIP já tiver sido transmitida anteriormente, e que eles já tinham enviado as informações duas para a SEFIP.
Essa informação que eles passaram são verdadeiras?
Será que alguém poderia me dar um norte, por gentileza???