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Calculo trabalhista - Quantos á Receber?

Eliane de Souza Lima

Eliane de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Logística
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 13:24

Alguém poderia calcular o valor exato ou aproximado de quantos tenho ah receber?

1. Data do início da relação de trabalho: 01/09/2004
2. Data do final da relação de trabalho: 30/04/2010
3. Motivo da rescisão: Dispensa Sem Justa Causa
4. Valor do último salário: R$ 600,00
5. O aviso prévio foi: Trabalhando
6. O empregado tinha férias vencidas? Não


Nas minhas contas, o valor a ser pago é de aprox. R$ 1.269,33 porem estou achando pouco, para quem tinha carteira assinada desde 01/09/2004. Sei que tenho tbm a receber a multa de 40%. O que quero saber é se esse valor de R$ 1.269,33 referente ao FGTS está batendo com o tempo de serviço que tenho.

E notei que possuo 2 PIS, será que ah possibilidade dos valores se dividirem para ambos, tendo o contador que gerar 2 chaves ou não ah necessidade?

Eliane de Souza Lima

Eliane de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Logística
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 15:20

O contador da empresa me passou essa movimentação, mas achei estranho que não consta os depositos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e parte de 2009.

10/11/2009 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,73 3.955,52
10/12/2009 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,75 3.965,27
10/01/2010 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,003000 11,89 3.977,16
10/02/2010 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,80 3.986,96
10/03/2010 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,
10/04/2010 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,003260 13,02 4.009,81
10/05/2010 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,88 4.019,69
19/05/2010 SAQUE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA CODIGO 01 AGENCIA PAGADORA 104/00377 - 451,53 3.568,16
19/05/2010 SAQUE DEPOSITO CODIGO 01 AGENCIA PAGADORA 104/00377 - 3.568,16 0,00

CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,88 4.019,69
19/05/2010 SAQUE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA CODIGO 01 AGENCIA PAGADORA 104/00377 - 451,53 3.568,16
19/05/2010 SAQUE DEPOSITO CODIGO 01 AGENCIA PAGADORA 104/00377 - 3.568,16 0,00

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 15:21

Eliane, o valor de R$ 1.269,33 está correto para as verbas rescisórias. O saldo do FGTS deve corresponder a um salário por ano trabalhado, isto sem a multa rescisória de 40%, então 5,5 anos * 600,00 = 3.300,00 + ou -. a multa rescisória é 40% de 3.300,00 = 1.320,00.
Quanto aos 2 números de PIS, vale o mais antigo, Vc. deve dirigir-se a CEF para saber qual é o válido. Caso tenha sido depositado o FGTS nos 2 números deve, a empresa, preecher o RDT para que seja consertado. Espero tê-la ajudado.
Eliane, pelo que postou acima, o valor, R$ 4.019,69, está coerente com ´cálculo que fiz. Dê uma olhada no seu e-mail, lhe enviei uma planilha.

Eliane de Souza Lima

Eliane de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Logística
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 15:36

Estranho que meu patrão pagou R$ 2.286,24 de multa recisória.
Então nesse caso para corresponder os 50% o valor de FGTS deveria ser de aprox. R$ 4.400,00 correto?


Eu vi seu e-mail Pedro, o acerto recisório eu e meu patrão ja nos acertamos, o que esta me intrigando mesmo é que o contador da empresa gerou um extrato no valor de R$ 2.200,00 agora ja gerou outro de R$ 4.019,69 e disse que o valor da multa recisória ja está agregada a esse valor de R$ 4.019,69.

Estou com medo de estar sendo passada para tras, ou dessa diferença de valores ser pelo fato de eu estar com 2 PIS e ele estar se confundindo e hora puxando o extrato e um pis e hora de outro, mas como não entendo do assunto venho aqui por meio de vcs pedir a ajuda. Se eu passase o numero dos 2 PIS talvez vcs podesem tirar o extrato para mim?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 22:09

Olha, realmente tá parecendo que algum período do FGTS ficou sem recolher sim, pq quando há o recolhimento aparece no extrato o recolhimento, que, se feito dento do prazo, será no dia 07 de cada mês. O seu extato aí so tem os juros e atualizações, que são os créditos de FGTS, desta forma, acredito tbm que estejam faltando depósitos fundiários.

Peça ao seu empregador anterior um extrato analítico para fins rescisórios do FGTS (se eh que vc já não o tem, pois é obrigatório para homologação do TRCT) e veja se constam lá algo do tipo "recolhimento no prazo competência 01/2010 - jan/2010; recolhimento / individualização no prazo competência 06/2010 - jun/2010) algo do tipo . Tbm to achando que não foi efetuado recolhimento com base no que vc transcreveu ali na sua msg anterior. Mas por acaso, vc não esteve afastada durante algum período não? Pode ser isso tbm.

A questão da multa fundiária, pelo extrato ali, dá dando pra ver que você tinha até 10/05 o valor de R$ 4.019,69 desta forma a multa deveria ser de no mínimo 50% deste valor, assim sendo, o valor da multa (se não estiver faltando nenhum recolhimento durante o período trabalhado) provavelmente esteja correto sim.

Se entendi bem ali o extrato, vc tinha os 4019,69 depositados, e deveria ter caído + o valor da multa, o que não consegui exergar ali.

Ah tah, só agora vi que você estava com 2 nos de PIS... o contador deveria ter arrumado isso antes de efetuar os cálculos para os valores de uma conta migrarem para outra e assim sim ele ter o total (somatório das duas contas) e efetuar o recolhimento correto.

Pede um extrato das suas 2 contas pq nesse última ai que você transcreveu não estão constanto alguns recolhimentos mesmo n ...

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Eliane de Souza Lima

Eliane de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Logística
há 14 anos Domingo | 6 junho 2010 | 08:27

Conversei muito com o Pedro Remonti pelo MSN, e fuçando nos meus papeis consegui o extrato de um dos PIS e nesse pis consta o valor de R$ 2.400,00 e a seguinte observação no extrato "Conta com Multa Recisória" já no outro PIS consta o valor de R$ 4.019,00 observando isso, chegamos a exata conclusão que a multa recisória esta em um PIS e o FGTS em outro, é o contador da empresa esta fazendo confusão com os 2 PIS.
Como moro ah 300km da agencia CEF mais próxima, o Pedro se prontificou a me ajudar, indo segunda-feira a CEF da sua cidade e retirando o extrato dos 2 PIS, feito isso terei provas concretas para apresentar a empresa, a qual em momento algum se omitiu a procurar o que esta dando errado, e tbm esta achando muito estranho isso.

Eliane de Souza Lima

Eliane de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Logística
há 14 anos Domingo | 6 junho 2010 | 08:30

Aproveitando a oportunidade... qual desses valores é o de saque?

CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 9,88 4.019,69
19/05/2010 SAQUE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA CODIGO 01 AGENCIA PAGADORA 104/00377 - 451,53 3.568,16
19/05/2010 SAQUE DEPOSITO CODIGO 01 AGENCIA PAGADORA 104/00377 - 3.568,16 0,00


O de R$ 4.019,69 ou o R$ 3.568,16 ??? Pq aparece os 2 valores não sei qual é o de saque.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:59

Eliane, conforme lhe prometi, estive na CEF aqui em Salvador, hoje pela manhã e consegui algumas informações. Vc. realmente tem 2 cadastros de PIS ativos, um iniciado em 127 e o outro iniciado em 160. O cadastro existente na CEF consegui e segue escaneado no seu e-mail. Vc. tem duas contas, uma para cada nº de PIS acima e, ambas tem saldo, sendo que a multa rescisória está depositada na conta com o PIS iniciado com 160 e importa em R$ 1.672,52+76,00 de atraso no recolhimento da multa rescisória. Para fazer a unificação das duas contas Vc., e só Vc, pois não dá para ser feito por procuração, tem que comparecer em uma agência da CEF, munida de todos os ses documentos, especialmente os que estão faltando no cadastro que estou lhe enviando. Feita a unificação, a empresa que trabalhou, deve emitir a chave de liberação do seu FGTS. Não me forneceram o extrato das contas, pois isso só pode ser solicitado pelo titular, no caso Vc., ou o empregador. Fiz o que me foi possível para lhe ajudar.

SAMANTA RODRIGUES

Samanta Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Televendas
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 19:17

Olá meu nome é Samanta, fiz um acordo com meu chefe, no qual eu tenho que devolver a empresa 20% da multa recisória, mas como faço pra saber de onde é descontado esses 20%, é da recisão ou do FGTS???

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