
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Trabalhamos com condomínios e nas Convenções Coletivas de Trabalho anteriores desta categoria, existia a clausula autorizando os condomínios a contratarem na Jornada de trabalho 12 x 36 horas - Considerando a carga horária mensal de 180:00 horas. E este ano o sindicato esta alterando a carga horária mensal para 220:00 horas para quem trabalha 12 x 36 horas. Alegando que com a carga horária de 180:00 horas, os condomínios corriam o risco de uma reclamatória trabalhista, pois o correto seria 220:00 horas. Não entendo, pois estamos pagando o valor da hora maior.
Sendo assim, os funcionários terão uma redução no salário, pois para calcular as horas extras (feriado) e adicional noturno o valor da hora era maior.
Não sei como proceder.
Não queremos prejudicar os funcionários , mas também queremos fazer a forma correta.
Na nova CLT não encontrei sobre qual a jornada mensal que devemos considerar para a jornada 12 x 36 horas.
Att.