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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 15:08

Boa tarde!

O empregador pode cortar a comissão de vendedora?

A funcionária não irá mais vender, será "apoio de loja", mas não irá alterar cargo nem salário.

Pagam comissão e não irão mais pagar.

Isso é correto?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 1 maio 2022 | 08:37

o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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