x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.639

Prazo para pgto rescisão e saldo de salário

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 15:30

Boa tarde a todos.

Sabendo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias e o pagamento do salário é até o 5º dia útil, o saldo de salário constante das verbas rescisórias deve ser pago antes quando o prazo para pagamento da rescisão for após o 5º dia útil? A nossa consultoria disse que uma lei confronta a outra, sendo o ideal pagar o saldo de salário no 5º dia e as demais verbas ao fim do prazo. Porém, não encontrei decisões judiciais sobre isso. Ficaria mais tranquila se visse decisões judiciais sobre situações semelhantes. Grata pela atenção. 

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 15:54

Na verdade são dois artigos da CLT. Assunto polêmico. Por precaução, pagamos o saldo de salário no 5º dia útil e o restante no prazo estabelecido de 10 dias.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 16:04

Obrigada pelas respostas. 

Sim, assunto bastante polêmico, por isso estou na busca de decisões judiciais a respeito. No meu entendimento, salário é uma coisa, deve ser pago no 5º dia e saldo de salário é outra, o prazo para pagamento deveria ser junto com a rescisão. Mas de fato a legislação deixa essa brecha para o entendimento. 

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 16:19

Fernanda,
A questão não é só legal. Mesmo dispensado, o colaborador tem a previsão do recebimento do salário no 5º dia útil, seus compromissos e obrigações. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade