Filipe Roberto de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá amigos!
.
Um síndico está tentando por em ordem um condomínio, porém há um grave problema na folha de pagamento.
.
O zelador e a faxineira são um casal de velhinhos que moram no prédio, e a muito tempo antes da eleição do novo síndico, eles recebiam todo o mês no valor aproximado de 50% do salário em horas extras, e ainda computam somente a crédito o salário habitação [eles recebem em dinheiro o valor que seria somente para fins tributários].
.
Ficava desta forma [uma simulação sem precisão para entenderem melhor]:
.
Salário ................. R$ 1.000,00 C [Valor simulado]
Horas extras ........ R$ 0.500,00 C [Valor simulado]
Salário Habitação. R$ 0.240,00 C [Valor simulado]
Inss ..................... R$ 0.452,00 D [Valor simulado/calculo não preciso]
.
Liquido ................ R$ 1.288,00
.
-> O certo seria [uma simulação sem precisão para entenderem melhor]:
.
Salário ................. R$ 1.000,00 C [Valor simulado]
Salário Habitação. R$ 0.240,00 C [Valor simulado]
Salário Habitação. R$ 0.240,00 D [Valor simulado]
Inss ..................... R$ 0.322,00 D [Valor simulado/calculo não preciso]
.
Liquido ................ R$ 0.678,00
.
Já pesquisei bastante e soube que estas horas extras integralizaram o salário e para o síndico retirar elas teria de fazer uma demissão parcial somente dessas horas extras.
Minha pergunta é: como calcular esta rescisão parcial.
Basta fazer o cálculo como se o valor do salário fosse as horas extras, sendo data de contratação a data do primeiro recebimento destas horas extras [Que foi uma maluquice de um outro síndico, pois eles nem sequer fazem hora extra, mas só agora assinaram cartão ponto.], calculando 40% do saldo do fgts simulando o recolhimento nesse valor pelo perído, bem como o valor acumulado para férias, 13º etc. vencidos não pagos e a vencer?
O empregado tem que concordar em perder estas horas extras? Ou pode ser imposta essa demissão sem prejuizos legais?
O mesmo eu posso fazer quanto ao fato de o condomínio nunca ter debitado o salário habitação? Afinal também integralizou o salário certo? Tenho que fazer uma demissão parcial disto ou posso apenas cortar o salário habitação?