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Retirar Horas Extras Habituais

Filipe Roberto de Souza

Filipe Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 6 junho 2010 | 22:26

Olá amigos!
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Um síndico está tentando por em ordem um condomínio, porém há um grave problema na folha de pagamento.
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O zelador e a faxineira são um casal de velhinhos que moram no prédio, e a muito tempo antes da eleição do novo síndico, eles recebiam todo o mês no valor aproximado de 50% do salário em horas extras, e ainda computam somente a crédito o salário habitação [eles recebem em dinheiro o valor que seria somente para fins tributários].
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Ficava desta forma [uma simulação sem precisão para entenderem melhor]:
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Salário ................. R$ 1.000,00 C [Valor simulado]
Horas extras ........ R$ 0.500,00 C [Valor simulado]
Salário Habitação. R$ 0.240,00 C [Valor simulado]
Inss ..................... R$ 0.452,00 D [Valor simulado/calculo não preciso]
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Liquido ................ R$ 1.288,00
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-> O certo seria [uma simulação sem precisão para entenderem melhor]:
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Salário ................. R$ 1.000,00 C [Valor simulado]
Salário Habitação. R$ 0.240,00 C [Valor simulado]
Salário Habitação. R$ 0.240,00 D [Valor simulado]
Inss ..................... R$ 0.322,00 D [Valor simulado/calculo não preciso]
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Liquido ................ R$ 0.678,00
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Já pesquisei bastante e soube que estas horas extras integralizaram o salário e para o síndico retirar elas teria de fazer uma demissão parcial somente dessas horas extras.

Minha pergunta é: como calcular esta rescisão parcial.

Basta fazer o cálculo como se o valor do salário fosse as horas extras, sendo data de contratação a data do primeiro recebimento destas horas extras [Que foi uma maluquice de um outro síndico, pois eles nem sequer fazem hora extra, mas só agora assinaram cartão ponto.], calculando 40% do saldo do fgts simulando o recolhimento nesse valor pelo perído, bem como o valor acumulado para férias, 13º etc. vencidos não pagos e a vencer?

O empregado tem que concordar em perder estas horas extras? Ou pode ser imposta essa demissão sem prejuizos legais?

O mesmo eu posso fazer quanto ao fato de o condomínio nunca ter debitado o salário habitação? Afinal também integralizou o salário certo? Tenho que fazer uma demissão parcial disto ou posso apenas cortar o salário habitação?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 08:03

Bom dia Filipe Roberto de Souza!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


(...) para o síndico retirar elas teria de fazer uma demissão parcial somente dessas horas extras.

Veja nesta postagem que não há a necessidade "de fazer uma demissão parcial somente dessas horas extras", mas sim haverá uma indenização pela supressão das Horas Extras pagas com habitualidade.

No tópico indicado temos a base legal desta informação e também exemplos do cálculo desta indenização, bem como a forma de pagamento.

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***CCB
Filipe Roberto de Souza

Filipe Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:24

Muito Obrigado, por ser novo aqui e inexperiente acabei não localizando tal tópico, mas juro que procurei! rsss

Me ajduou muito!

E quanto a parte do salário habitação? Para corrigir o erro do síndico anterior como eu faço?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:41

Filipe Roberto de Souza,


Quanto ao salário de Habitação, no período anterior, que não foi descontado, não terá como a empresa fazer o "desconto retroativo".

Já para os períodos futuros, o ideal (penso eu) é celebrar um contrato de aluguel com o empregado no valor do salário habitação e promover o desconto do aluguel, no mesmo valor do salário habitação.

Não é aconselhável simplesmente suprimir o salário Habitação, visto que, pelo fato de ter sido pago anteriormente, pode ser que numa ação trabalhista a empresa venha a ser condenada a pagar o valor dos períodos suprimidos.

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***CCB

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