Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.463

licença maternidade

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:15

Bom dia!

Amigos tenho uma funcionaria que saiu de licença maternidade no dia 08/01/2010 e a criança nasceu somente no dia 23/02/2010...hj ela retornou ao trabalho queria dispensar mas ainda não posso né é somente apos o 5º mes do nascimento da criança? e quanto as horas que ela tem para amamentação como funciona? quantas horas ela tem para amamentar? durante quanto tempo?

desde ja agradeço
obrigada
Iriani

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:05

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

A estabilidade gestante encontra-se prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na letra "a", do Inciso II, do Art. 10, como sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do parto

Quanto às horas de amamentação, aconselho verificar a convenção coletiva da categoria

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:28

Vc não pode dispensá-la pois ela tem estabilidade como você mesmo já citou, salvo regra mais benéfica estabelecida em CCT ou ACT.

Art. 396 CLT "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) mees de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrado Único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente."


A empregada terá direito a dois intervalos de descansos especiais de 30 minutos cada um até que seu filho complete seis meses de idade, para efeito de amaentação. Passados os seis meses, não é mais devido o intervalo, salvo se tal período for dilatado a critério da autoridade competente. O filho da empregada deveria estar no local de trabalho para ser amamentado nesse período de 30 minutos. Se não estiver, a lei não autoriza que os intervalos sejam superiores, como do tempo necessário da empregada ir até a sua casa e voltar, que pode levar muito mais de 30 minutos.
A empresa, no nosso modo de ver, não tem obrigação de conceder o respouso de forma remunerada, visto que não há disposição expressa nesse sentido. O Art. 396 da CLT apenas dispões que a mulher terá direito ao repouso de 30 minutos, e não que este será remunerado.
A não-concessão dos dois intervalos de meia hora à empregada não gera direito a horas extras. Trata-se apenas de infração administrativa, pois o dispositivo em comentário não dispõe que o descanso seja sequer remunerado, salvo se houver excedimento da duração normal de trabalho de oito horas diárias ou 44 semanais.
O ARt. 396 da CLT também não dispões que os intervalos não serão deduzidas da jornada de trablaho ou serão computados como tempo de serviço à disposição do empregador, ao contrário dos artigos 72, 253 e 298 da CLT. Quando a lei não distingue, não cabeao intérprete fazê-lo. Mesmo por esse ângulo, deve-se entender que esses intervalos serão deduzidos da jornada de trabalho e não serão remunerados.
Autoridade competente é o médico da Previdência Social, pois um particular não é autoridade competente.
Comentários à CLT - Martins, Sergio P. - 11ª ed - Atlas

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade