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Abono Salarial

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:22

Senhores (as),

peço desculpas se o tópico já existe, mas não consegui encontrar.

Por acordo sindical firmado este ano na SRT(BA), temos que pagar um abono salarial aos funcionários até 20/06/2010, minha dúvida é: Incide INSS e FGTS. sobre o valor desse abono?

grata

Eloina Bomfim
Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 14:43

Eloina Bomfim de Sousa;
Sim. Leia abaixo por favor.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

Espero ter sido útil.

Abraços.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:36

Complementando o que a Eva citou, somente quem pode dizer se há incidência de impostos nas verbas pagas aos empregados, são as leis federais. Se é abono ou outro evento não citado em lei como isento e que vai complementar o salário do empregado, tem sempre incidência.
Podemos citar um exemplo a diária de até 50% do salário, que a Lei diz que não há incidência de INSS.

Maria de Lourdes Teixeira

Maria de Lourdes Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 21:29

Boa Noite!!

Um funcionário publico, recebeu (pelos seus Serviços prestados a uma associação de sua categoria profissional, onde ele é sócio)diárias pela elaboração de um projeto, essas diárias tem incidencia de INSS? de quanto? Qual o fundamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 21:36

Boa noite Maria

Entendo diárias para viagem certo?

Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado "NÃO INCIDEM".

Diárias para viagem, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado "INCIDEM", inclusive FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

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Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:23

bom dia
tenho uma duvida parecida com essa:
nossa convenção sindical diz que devemos pagar ao funcionário um abono de 5 dias quando o mesmo tirar férias e minha duvida é: incide INSS e FGTS?

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