
Eloina Bomfim de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 6
acessos 15.092
Eloina Bomfim de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEva Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEloina Bomfim de Sousa;
Sim. Leia abaixo por favor.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
Espero ter sido útil.
Abraços.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalComplementando o que a Eva citou, somente quem pode dizer se há incidência de impostos nas verbas pagas aos empregados, são as leis federais. Se é abono ou outro evento não citado em lei como isento e que vai complementar o salário do empregado, tem sempre incidência.
Podemos citar um exemplo a diária de até 50% do salário, que a Lei diz que não há incidência de INSS.
Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite!!
Um funcionário publico, recebeu (pelos seus Serviços prestados a uma associação de sua categoria profissional, onde ele é sócio)diárias pela elaboração de um projeto, essas diárias tem incidencia de INSS? de quanto? Qual o fundamento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Maria
Entendo diárias para viagem certo?
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado "NÃO INCIDEM".
Diárias para viagem, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado "INCIDEM", inclusive FGTS.
Att,
Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Vania. Só que na Associação ele não tem vinculo empregatício, ele é sócio, e recebeu diárias de viagens. Para executar os serviços.
Visitante não registrado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade