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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quando o funcionário pede demissão, a empresa pode dispensá-lo da obrigação de cumprir aviso prévio?

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 20:59

O empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT) , o qual deve ser cumprido ou indenizado. Além disso, em comum acordo pode ser dispensado o seu cumprimento.

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