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Gravidez de Risco Doméstica

DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 12:25

Prezados, estou com uma empregada doméstica que esta gestante, a gravidez é de risco. O médico deu um atestado de 15 dias, e uma carta encaminhando para perícia médica.
No caso de ter somente esse atestado de 15 dias, não posso afastar a mesma né, teria que ter um outro com o período superior. Ou muda esse período por ser doméstica? A mesma disse que o médico ñ pode dar outro, com o afastamento maior. 

Não sei como proceder, nunca passei por isso.
Grata

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 13:22

Boa Tarde.
Ela pode se ausentar do trabalho por esses 15 dias que deverão ser pagos sem prejuízo ao funcionário pela empregadora.
Caso ela precise de mais dias, sera necessário um novo documento médico, que deverá conter OBRIGATORIAMENTE:
CID, data de retorno, assinatura e carimbo do médico para agendamento de pericia no INSS.
Aconselho um laudo médico também.
Se atente a data de retorno no atestado, nem que seja uma previsão, pois alguns médicos tem essa "mania" de não colocar, e isso é um dos requisitos de analise do INSS.

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 14:01

Boa tarde, 

Para empregada doméstica o atestado justifica a falta, mas a diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.
Neste caso, a funcionária apresentando um atestado de 1 ou de 15 dias a pericia médica deve ser agendada no INSS. 

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 15:14

Boa tarde

De acordo com o decreto 10410/2020, se o atestado for igual ou superior a 15 dias pode encaminhar ao INSS e este, se deferido o pedido arca com o período todo, ou seja, a contar do primeiro dia do afastamento.
Não há a necessidade de aguardar e pagar os 15 primeiros dias por parte do empregador

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 11:06

Grata a todos pelo retorno,

A funcionaria nos passou um atestado de 15 dias, o mesmo encerra dia 19/05. Já agendou a perícia para o dia 01/06, caso ela ñ traga outro atestado dia 20/05 a empregadora pode aplicar faltas?

Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 11:17

Daiana, bom dia!

NÃO... Ela tem um pericia agendada para dia 01/06, assim sendo, se for deferido o pedido dela, esta receberá de 19/05 a 01/06, obrigatoriamente pelo INSS.   Se eles concederem mais dias, todo o período é de responsabilidade do INSS. Ela só pode retornar e ter os dias descontados após o fim do afastamento, ainda assim, se ela não entrar com novo pedido.

Espero ter ajudado.

DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 11:55

Thais Bragion,

Ai no portal do e-social, estarei lançando o inicio do afastamento dia 20/05 é isso? Sem  necessidade de informar o término, até por que também não temos essa informação.

Grata desde já, 

Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 13:40

Daiana...

Me equivoquei na data... o atestado dela está datado em 05/05, é isso?

Se for, no e-social terá que colocar a data do afastamento esta data (ou a que está no atestado). Deste dia (primeiro dia de atestado) até o retorno dela do INSS ela receberá do próprio INSS.

Então:
data afastamento = data do atestado
data retorno = deixei em branco, preencha somente quando ela voltar
valor pago pelo empregador = somente os dias que antecedem o atestado (exe.: 01/05 a 04/05/2022)
valor pago INSS = primeiro dia de atestado até seu retorno (exe.: 05/05 a 02/06/2022)..

Desculpe pelo erro na resposta anterior quanto as datas.


      

DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 15:45

Thais Bragion

Imagina, já me ajuda demais a sua boa vontade em responder. Nunca fiz doméstica, é novo pra mim.

Então no caso dela, a empresa não irá pagar os 15 dias? É diferente do CLT?
No afastamento já preencho com a data do atestado ? 

Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 16:26

Daiana, isso mesmo!

Doméstica é diferente. No 1° dia já é por conta do INSS!

Na data inicio do afastamento você preenche a data do atestado e quando ela tiver alta do INSS você abre novamente e coloca a data do retorno.

É bem simples... preenchendo esta informação, o sistema fará todo o restante para você.

Lembrando que o processo de licença maternidade também é diferente de empresa... Ele é pago exclusivamente pelo INSS.

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