Aconteceu um caso curioso aqui no escritório:
Em abril foi admitida uma empregada de nome Maria DA Silva. Tanto na GFIP de abril qnt na de maio o nome e todos os dados dela foram informados corretamente, porém ao solicitar um extrato para fins rescisórios o nome dela veio constando Maria Silva.
Não há nenhuma inconsistência cadastral de acordo com o relatório fornecido pelo conectividade social e a opção RDT no conexão segura tbm não está habilitada. Pra ninguém da empresa, inclusive.
Não vejo como fazer a retificação via SEFIP visto que as informações estão indo corretamente.
Alguém já teve um caso parecido que possa dar uma ajuda.
A única saída que vejo é fazer a RDT comum, no papel, e levar em alguma agência, mas estou procurando outras alternativas pra evitar esse deslocamento...