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FÓRUM CONTÁBEIS

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divergência cadastral

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:26

Ola Thayse,
Entre no site conexão segura>Retificar dados do trabalhador>localize o empregado e faça alteração.
Se você não tiver o certificado digital, quando for enviar a sefip marque a participação do referido empregado e clique em "Nova Alteração Cadastral' cód. 428 e digite os dados corretos.


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 11:02

Aconteceu um caso curioso aqui no escritório:

Em abril foi admitida uma empregada de nome Maria DA Silva. Tanto na GFIP de abril qnt na de maio o nome e todos os dados dela foram informados corretamente, porém ao solicitar um extrato para fins rescisórios o nome dela veio constando Maria Silva.

Não há nenhuma inconsistência cadastral de acordo com o relatório fornecido pelo conectividade social e a opção RDT no conexão segura tbm não está habilitada. Pra ninguém da empresa, inclusive.

Não vejo como fazer a retificação via SEFIP visto que as informações estão indo corretamente.

Alguém já teve um caso parecido que possa dar uma ajuda.

A única saída que vejo é fazer a RDT comum, no papel, e levar em alguma agência, mas estou procurando outras alternativas pra evitar esse deslocamento...

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 18:53

Mozart, a divergência que Vc. está relatando está entre o cadastro do PIS e o que Vc tem colocado no SEFIP. Para corigir esta situação só a Maria da Silva pode fazer, indo em uma agência da CEF solicitando que o nome dela seja alterado, preenchendo um documento chamado DAT.Obs. Como se trata do nome, é possivel que a CEF troque o número do PIS da Maria. Espero ter ajudado.

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