
Débora
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, tenho 2 situações no regime de jornada 12x36 . 3 cuidadoras na categoria de doméstica que trabalham de 19 às 07hr e 3 empregadas CLT que trabalham de 10 às 22hr na categoria de Lanchonete no qual a CCT já tem muitos anos que não tem Convenção assinada e aderimos ao Piso Estadual assinado pelo estado mas não tem cláusulas específicas referente a essa questão. Pergunta: Essas 2 situações se na escala cair num dia de Feriado se paga esse dia dobrado a 100% ou não paga nada já que vão ter o descanso de 36hr após 12hr trabalhadas?