Ana Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou com seguinte situação pagamento de reajuste retroativo a janeiro/2022 pago no salário de abril. A empresa pagará as diferenças de janeiro a março de forma parcelada em duas parcelas conforme previsto em convenção coletiva.
Gerei GFIP 650 para recolhimneto do FGTS, conforme prevê a legislação o valor dos tributos sobre estas diferenças não parcelados. O valor da guia de FGTS está ok.
No entanto quando fecho o esocial , o valor de INSS está indo parcelado em duas vezes. Houve alguma mudança sobre com relação ao INSS e a DCTF web?
Exemplo-Diferenças janeiro a março ficou em total de 1375,16 e o valor do INSS 123,72, mas indo para a DCTF somente o valor de 61,86 de INSS ( a metade) o restante está ficando para o proximo mês.
Está correto?
Obrigada