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MULTA GRRF E GFIP, PAGAMENTO EM DUPLICIDADE (REMUNERAÇÃO ANTERIOR ENTRANDO NA MULTA)

BARROSO

Barroso

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 13:03

Bom dia, caros colegas!!!
Espero que estejam todos bem... hoje me surgiu um questionamento quanto ao preenchimento da GRRF.

Se eu coloco remuneração anterior na multa rescisória, ela gera um valor que já foi pago da GFIP do mês anterior, como já paguei o fgts referente a essa remuneração no mês anterior, estou pagando em duplicidade na guia GGRF, correto? Ou é devido, pagamento através da GFIP e no ato da multa quando preencho o campo REMUNERAÇÃO ANTERIOR, também é devido? 

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