Ciro Belchior Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalA pergunta é: em um único CNPJ, podemos dividir os recolhimento entre 515 e 507?
Temos funcionários na Fábrica e no escritório.
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Ciro Belchior Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalA pergunta é: em um único CNPJ, podemos dividir os recolhimento entre 515 e 507?
Temos funcionários na Fábrica e no escritório.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Olá, Ciro, bom dia!
Não parece haver problema de enquadramento, visto que escritório toda fábrica tem mesmo (a dúvida seria se fosse uma filial) e o enquadramento seria no FPAS 507.
Mas mesmo assim, veja o que existe sobre o assunto:
Segundo o Manual da GFIP, o FPAS deve ser o da atividade principal (item 2.3 página 34 do Manual).
Já a IN RFB 971/09 traz o seguinte em seu artigo 109:
§ 1º As entidades ou fundos para os quais o sujeito passivo deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), conforme Anexo II.
§ 2º O enquadramento na Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS, é efetuado pelo sujeito passivo de acordo com cada atividade econômica por ele exercida, ainda que desenvolva mais de uma atividade no mesmo estabelecimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 581 da CLT.
§ 3º O estabelecimento mantido por empresa industrial para venda direta ou exposição de seus produtos será enquadrado no FPAS referente à atividade industrial, ainda que localizado em endereço distinto do parque industrial, salvo se nesse estabelecimento seja comercializado produto de outras empresas.
E como a IN 971/09 cita o art. 581 da CLT, veja abaixo o que consta no mesmo:
§ 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência ou filias, na forma do presente artigo.
§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Ciro Belchior Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá Zenaide, Bom dia!
Muito Obrigado pela resposta.
Fica com Deus!!
Fabio_
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal, minha duvida quanto ao FPAS é a seguinte: Empresa de terceirização de serviços de limpeza, manutenção e conservação, envia GFIP com FPAS 515, porem um cliente especifico exige que seja informado o FPAS 507 para os funcionários que estão alocados na sua empresa. Minha dúvida é se isso pode ser feito e de que maneira? E as GFIPs anteriores que foram enviadas com FPAS 515, como retificar?
Obrigado.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caro amigo!
O FPAS deve ser informado pela atividade principal da empresa, ou seja só dá para informar um FPAS, e para retificar tem que primeiro pedir a exclusão da Gfip anterior e depois informar a correta, pois quando FPAS é diferente do 1° tem que fazer a exclusão do primeiro e depois informar o correto.
Espero ter ajudado abraços Washington.
Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalEstou com duvida mesmo com as informações acima, segundo o suporte da Caixa, informou que é possível fazer duas gfip dentro da mesma competencia com os FPAS 515 e 507.
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