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Férias coletivas

Josiane

Josiane

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 13:50

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida, que parece óbvia, mas quero compartilhar para ter mais opiniões. 
Na situação de uma empresa que pretende conceder férias coletivas em 01/2023, um dos funcionários tem mais de um ano de empresa, mas não estará com o período aquisitivo completo, terá 25 dias de férias na ocasião. 
Nesse caso, ela irá receber 25 dias de férias e 5 de licença remunerada correto? O período irá ser quitado e passará a contar novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, ou ela irá permanecer o com o mesmo período aquisitivo inicial?

Aguardo auxílio!

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 13:55

Boa tarde;

Já aconteceu comigo também essa questão, e pelo que me lembro vc está correta. Serão 25 dias de férias e 5 de licença remunerada e passará a ter novo período aquisitivo sim de férias.

Josiane

Josiane

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 08:43

Bom dia Daniel!

A convenção coletiva da empresa estava vigente até abril deste ano, nesta não havia nenhuma cláusula a respeito de férias coletivas, somente falava alguns períodos onde não poderia iniciar as férias. 
Também não há convenção coletiva nova, pois o sindicato patronal da categoria encerrou as atividades por tempo indeterminado. 
Então acredito que no momento o melhor é seguir o que consta na CLT.

Agradeço sua participação. 

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 09:01

Josiane bom dia.

Na verdade, só existira a licença remunerada na situação em questão se as ferias forem superiores aos 25 dias de direito.

Via de regra, para os funcionários com período de ferias incompleto o descanso será proporcional aos dias de direito.

  Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. 

Ex:
-Se a empresa parar suas atividades por 30 dias, serão 25 dias de ferias coletivas e 5 de licença remunerada;
-Se a empresa parar suas atividades por 10 dias, serão 10 dias de ferias coletivas e os outros 15 dias descansados posteriormente respeitando o prazo do novo período aquisitivo.

Espero ter ajudado!!

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