
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAmigos, não sei se seria este o local mais adequado no fórum, mas caso não seja me orientem que eu alteto. Seguinte colegas..
A empresa passa a ser responsável pelo cliente, obrigações e demais afazeres no momento em que é feito o contrato ( supondo que haja um ) , para frente. Confere?
Pois então.. falando do ponto de vista legal, dentro da previsão de lei sobre isso.
Se eu tenho um cliente desde 01.2022, e o mesmo possui pendências como fgts, inss, ou erros de folha de pagamento por exemplo, que são anteriores a esta data e precisam ser corrigidas, é correto afirmar que :
a) é responsabilidade do contador anterior, a empresa deve procurar ele e solicitar
b) é responsabilidade do atual contador, ele precisa fazer usando os documentos entregues na migração
c) não é responsabilidade do contador atual, que pode cobrar por fazer isso já que é uma copisa anterior a sua gerência
d) pergunta lá no posto ipiranga !!
Brincadeiras a parte, eu preciso mesmo entender. pois do ponto de vista legal, não há uma previsibilidade neste caso, mas entendo que no momento que você transferiu a contabilidade, não é mais correto ser cobrado ou solicitdo algo da época em que você fazia.. até por que isso pode impactar coisas da atual contabilidade como e-social, dctf, etc..
alguém pode me dar uma luz.. uma orientação mais técnica sobre como agir ?
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