Gilson Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, esclareçam minha duvida por favor. Temos uma funcionaria que trabalha muitos anos na empresa e tenho uma duvida seguinte: Essa funcionaria entrou na empresa registrada na pessoa juridica antes de 1988, e depois de alguns anos a empresa a transferiu para uma empresa dentro do grupo mas Pessoa Fisica,sendo que a pessoa fisica nao recolhe o pis. Entao os calculos para efeito de aposentadoria como sao feitos uma vez que tanto na pessoa juridica como na pessoa fisica seu teto salarial sempre foi acima do permitido por lei para retirada do pis, ja que a pessoa fisica nao recolhe isso tem alguma coisa a ver no saldo de cotas quando ela for aposentar?