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cotas pis para aposentadoria

Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 15:40

Boa Tarde, esclareçam minha duvida por favor. Temos uma funcionaria que trabalha muitos anos na empresa e tenho uma duvida seguinte: Essa funcionaria entrou na empresa registrada na pessoa juridica antes de 1988, e depois de alguns anos a empresa a transferiu para uma empresa dentro do grupo mas Pessoa Fisica,sendo que a pessoa fisica nao recolhe o pis. Entao os calculos para efeito de aposentadoria como sao feitos uma vez que tanto na pessoa juridica como na pessoa fisica seu teto salarial sempre foi acima do permitido por lei para retirada do pis, ja que a pessoa fisica nao recolhe isso tem alguma coisa a ver no saldo de cotas quando ela for aposentar?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 16:13

Boa Tarde Gilson
acho que estamos, no mínimo, num caso mau explicado, pois não há grupo empresarial onde se inclua pessoa física. Por isso se chama grupo de empresas. Veja só: empresa = CNPJ, pessoa física = CPF (vamos incluir os CEI no CPF , conforme orientações a profissionais liberais e domésticos).
O capital do PIS só os empregadores com CNPJ depositam, portanto, quando da aposentadoria, vai poder sacar esse capital; já os empregadores pessoa física (CPF ou CEI) não depositam o PIS, então não acrescentam no capital do mesmo.
Por exemplo, se você trabalhou 35 anos para uma pessoa física, quando se aposentar não tem capital do PIS para receber, só terá se tiver trabalhado para uma empresa.
Por outro lado (acho que é isso que você queria saber) o PIS não tem nada a ver com o valor da aposentadoria. O cálculo da aposentadoria é feito de acordo com a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, independente se você ganha 01 ou 10 salários mínimos.
Espero ter te ajudado.

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