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GRRF- cancelar/refazer

Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:49

boa tarde!!!

Foi calculada uma rescisão com data afastamento de 01.06.2010.
Gerado só hoje (09.06.2010) o arquivo da rescisão e transmitido via conectividade social- GRRF, com data de recolhimento para amanhã (10.06.2010). Acontece que, para homologar a rescisão, já está fora de prazo o correto seria até 02.06.2010, portanto, terá multa por atraso(art 577).

Pergunto: é possivel cancelar esta GRRF, refazer a rescisão com data de amanhã (10 de junho) gerar nova multa fgts.

em caso negativo....existe outra solução?

antecipadamente...agradeço.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 18:05

Boa tarde, Ariana
Não sei se entendi seu questionamento, mas se você já gerou a GRRF para pagamento em 02/06/2010 e esta não foi paga, é só você alterar a data de pagamento para data de 10/06/2010, mantendo os demais dados, e gerar a GRRF novamente, quando o próprio sistema irá lançar os juros e as multas, sem precisar haver nenhum cancelamento ou pedido de correção.

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 09:07

Bom a GRRF se não foi paga não ocasiona problemas como descrito acima.
O problema seria se o sindicato observar a chave de conunicação transmitida om-line pelo site da caixa.
Se o sindicato for muito chato e melhor enviar uma RDT cancelando a movimentação.
Espero ter ajudado.

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