Ariana Queiroz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade boa tarde!!!
Foi calculada uma rescisão com data afastamento de 01.06.2010.
Gerado só hoje (09.06.2010) o arquivo da rescisão e transmitido via conectividade social- GRRF, com data de recolhimento para amanhã (10.06.2010). Acontece que, para homologar a rescisão, já está fora de prazo o correto seria até 02.06.2010, portanto, terá multa por atraso(art 577).
Pergunto: é possivel cancelar esta GRRF, refazer a rescisão com data de amanhã (10 de junho) gerar nova multa fgts.
em caso negativo....existe outra solução?
antecipadamente...agradeço.