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venda de ferias

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 09:21

CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


Cálculo:

Salário: 600,00

Férias.............................. 400,00
1/3 Férias........................133,33
Abono Pecuniário............266,67

INSS..................................42,67

Líquido..............................757,33


Não incide encargos sobre o abono.

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:12

Salário 600,00

Férias........................... 400,00
1/3 Férias......................133,33
Abono Pecuniário............200,00
1/3 abono pecuniário........66,67
TOTAL BRUTO.................800,00

INSS...............................42,67

Líquido...........................757,33

Não incide encargos sobre o abono.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:20

Blz os companheiros Eva e Mozart falou tudo.

Agora uma duvida abono nao incide nada desde quando?
alguem tem o enbasamento legal para me passar por favor, pois tenho uns clientes que estao me cobrando essas explecacoes

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:35

Não existe uma legislação que diga isso expressamente, porém o entendimento nesse sentido se baseia no seguinte:

Artigo 28, § 9°, alínea "d", da Lei n° 8.212, de 1991.

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

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