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Carga horária mensal

Yuri Messias

Yuri Messias

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 16:42

Prezados(as).


A CLT diz que o horário de trabalho de um funcionário não poderá ultrapassar as 44h semanais, caso ultrapasse, será considerada hora-extra.


Mediante a alguns pedidos, tive a seguinte dúvida, a empresa pode intercalar os horários semanais de um funcionário? Por exemplo, numa semana trabalhar aos sábados e em outra semana não?


Caso possa, como isso seria informado ao eSocial?


Um exemplo seria:


1ª semana:
De segunda à sábados das 08h às 16h20 com 1h de almoço (44h na semana)

2ª semana:
De segunda a sexta das 08h às 17h48 com 1h de almoço (44h na semana)

3ª semana:
De segunda à sábados das 08h às 16h20 com 1h de almoço (44h na semana)

4ª semana:
De segunda a sexta das 08h às 17h48 com 1h de almoço (44h na semana)


Desde já, grato a todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 13:03

Yuri, bom dia.
Vai depender do contrato de trabalho firmado entre o empregado x empresa, e a empresa terá que elaborar uma escala semanal de trabalho, para que o empregado não venha questionar hora extra lá na frente.
Com relação ao e-social, segue a materia, se a sua empresa tem contrato com uma empresa que dá suporte na folha de pagto, converse com eles

Oculto-eSocial-Implementa%C3%A7%C3%A3o-Para-As-Op%C3%A7%C3%B5es-Do-Tipo-Da-Jornada-E-Campo-Quantidade-M%C3%A9dia-De-Horas-Relativas-%C3%80-Jornada-Semanal-do-Trabalhador-dda-Vers%C3%A3o-2-2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">suporte.metadados.com.br


Carlos Alberto
12.99768.5454






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