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Mudança de função/cargo

gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 4 , Balconista
há 2 anos Domingo | 12 junho 2022 | 02:29

Trabalho a dois anos como balconista e o empregador quer me mudar para o serviço de escritório + folguista, tenho o direito de recusar sem ter que pedir demissão ou levar justa causa? se for demitida terei todos meus direitos ou terei que fazer acordo ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 12 junho 2022 | 17:24

Gabriela,

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/alteracao_contratual.htm

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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