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Socio do Simples - Como inf. na SEFIP

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 17:06

Olá pessoal,

Estou com uma situação nova pra mim.
Uma empresa do Simples (sem empregados) apenas com sócio e retirada mensal, sem opção pelo FGTS.
Qual cód. vou informar na SEFIP ?

Grata,
Eonice.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 17:33

Boa tarde Nice pelo que entendir na modalidade 1 Declaração ao FGTS e a previdência ...

Espero ter ajudado!

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 15:59

Nice...

No SEFIP vc informa o codgo de recolhimento 115, quando vc exporta do seu sistema para o SEFIP o código de recolhimento ja vai direto para o programa (se no cadstro do sitema a empresa estiver cadastrada como SIMPLES NACIONAL) é informa o FPAS de acordo com a atividade.

No SEFIP antes de fechar o movimento tem marcar a participação da empresa e alterar amodalidade do segurado informado (no caso o empresário) para modalidade "!", aí é só simular, conferir se estiver OK executar.

Espero ter ajudado

Douglas

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 12:12

Colegas do Forum..

Gostaria de sanar uma dúvida..

Deixei de entregar a sefip da minha empresa inativa, sem movimento, desde 01/2005 a a 12/2008.
Pergunto: Tenho que entregar todos os meses ou somente a do mês de janeiro de cada ano e a do 13º salário de cada ano e se incide multa pelo atraso.

Sds.
José Carlos

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 13:39

Boa tarde José Carlos você prescisa enviar somente as competências 01/xxxx, 12/xxxx e 13xxxx de cada ano.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 13:58

José Carlos, a multa existe com previsão no Art. 32-a da Lei 8.212/91 e na IN RFB 971/09 art. 476, de R$ 200,00 para gfip sem movimento. Mas a boa notícia é que não está sendo cobrada, por enquanto.

Envie logo as gfips e reze para não cobrarem...rss...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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