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ADICIONAL DE FUNÇÃO

LETICIA SILVA

Leticia Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 10:03

Colegas, bom dia.

O gestor da empresa gostaria de pagar um adicional de função para a funcionaria mas na intenção de não gerar encargos trabalhistas. Poderiam me ajudar nesse caso? Qual evento seria possível efetuar esse pagamento sem integrar salário e nem gerar encargos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 12:11

Leticia, boa tarde.
Infelizmente não tem como, em uma fiscalização essa irá multar a empresa e fazer a mesma recolher todo os encargos
O que pode ser feito e algumas fazem e fornecer o VALE ALIMENTAÇÃO, desta forma o empregado(a) poderá utilizar em compras, MAS para isso deverá contratar uma empresa para fornecer tal vale.


Carlos Alberto
12.99768.5454

Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 15:14

Leticia, boa tarde...

Com a reforma trabalhista temos a seguinte situação:

As gratificações não devem ser confundidas com indenizações, ou seja, valores pagos para compensar despesas. Desta forma, o parágrafo § 2ºdo artigo 457 da CLT, determina que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as seguintes parcelas abaixo: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro); diárias para viagem (qualquer valor), prêmios e abonos.
Trecho tirado deste link: www.acritica.net

Ainda que novo e com pouca jurisprudência, valeria a pena dar uma aprofundada nesta questão e ver com o jurídico o entendimento sobre o assunto, mas acredito que o prêmio seria uma opção.

Espero ter ajudado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 12:53

OiLetícia,

Qual seria o motivo pelo qual a empresa gostaria de pagar esse adicional?

Deve-se tomar cuidado com os lançamentos... se esse adicional for relacionado ao cargo de confiança, por exemplo, não há pra onde fugir. Tal adicional deve ser discriminado em Folha indicando a real natureza dessa indenização.

O mesmo acontece com os demais adicionais, como prêmio, acúmulo de função, ajuda de custo... enfim...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 15:24

Nesse caso, oriente o seu cliente quanto às tratativas corretas. Se mesmo assim ele quiser pagar de forma diferente para não sofrer as incidências, mande um e-mail formalizando a sua orientação e peça pra ele dar ciência dos riscos Trabalhistas que a empresa assume agindo de forma contrária à orientação, eximindo o seu escritório de qualquer responsabilidade.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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