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Ressalva na baixa da CTPS

Aparecida do Carmo Batista da Silva

Aparecida do Carmo Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:57

Bom dia queridos,

Venho solicitar uma ajuda ou simples opnião; Tenho um caso de ex- funcionária de uma empresa do escritório, que esta tentando se aposentar. Mas a baixa da CTPS dela tem uma data e na previdência é outra data. Eles estão pedindo a cópia do livro de registro e a anotação da ressalva na CTPS, mas a empresa simplesmente não tem nenhum um documento da época, estraviaram tudo... Alguem pode me ajudar no que fazer??


Desde já, agradecida pela atenção.




Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:10

Aparecida, boa tarde...

Primeiramente, se os documentos foram extraviados ou por furto ou por perda, ou ainda se foram destruidos de alguma forma (incendio, enchente, etc...) deve haver algum documento que comprove esse fato (boletim de ocorrencia, no caso de furto, e declaração no caso de destruição) comprovando o ocorrido, do contrário a empresa é responsável pela guarda destes documentos (trabalhistas) dentro do prazo exigido por Lei.

Se a empresa não tiver esses documentos para comprovação, não pode fazer alterações na CTPS, sem uma fundamentação ou uma base legal (rescisão, fichas ou livros de registros) documentos que comprovem essa ressalva/alteração, sob pena de arcar com as penalidades no caso de divergencias nas informações, como CAGED, RAIS, etc...

Procure uma orientação no MTE de sua cidade, para que não cometa erros que possa prejudicar seu trabalho e sua empresa, e principalmente o empregado.

Espero ter ajudado

E, por favor, me corrijam se estiver errado sobre essa informação.

Grato a todos

Douglas

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