Caio Henrique Marques Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados Colegas,
Fiz duas rescisões no mês corrente (06/2022) de dois colaboradores que sacaram o FGTS extraordinário (MP) 1105/2022. No entanto, os valores de R$ 1.000,00 que foram subtraídos das contas dos colaboradores deixaram de integrar a base de cálculo para GRRF. O sistema não reconhece o valor total de depósitos.
EX: Valor total de recolhimento 2.000,00
Valor do saque 1.000,00
Valor base para fins rescisório: 1.000,00
Gostaria de saber se algum colega teve alguma situação parecida e qual a explicação. Grato.