x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 355

BASE DE CALCULO DO FGTS COM SAQUE FGTS EXTRAORDINÁRIO

caio henrique marques alexandre

Caio Henrique Marques Alexandre

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 16:56

Prezados Colegas,

Fiz duas rescisões no mês corrente (06/2022) de dois colaboradores que  sacaram o FGTS extraordinário (MP) 1105/2022. No entanto, os valores de R$ 1.000,00 que foram subtraídos das contas dos colaboradores deixaram de integrar a base de cálculo para GRRF.   O sistema não reconhece o valor total de depósitos. 
EX: Valor total de recolhimento 2.000,00
Valor do saque 1.000,00 
Valor base para fins rescisório: 1.000,00

Gostaria de saber se algum colega teve alguma situação parecida e qual a explicação. Grato. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 17:04

Caio Henrique Marques Alexandre, boa tarde.

Realmente, isso está acontecendo e não tem explicação colega. A realidade é que o sistema da Caixa é falho, cheio de problemas e esse é só mais um.

Quem realizou a configuração dessa liberação no sistema, apertou um botão errado ou deixou de apertar um que deveria e ai agora cabe a nós ficarmos analisando essas situações e somando na base de calculo rescisório tal valor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.