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Controel de Ponto Jornada de Trabalho Diferenciada

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:21

Bom Dia Caros Colegas;

Estou com a seguinte duvida; a empresa contratou uma analista de Marketing, e a mesma irá trabalahar na empresa no horário das 09:00 as 13:00, depois sairá para o almoço e ira cumprir mias duas horas na parte da tarde conf. melhor lhe convier porém em ambinete externo da empresa.
Como faço o controle de ponto neste caso?
ela deve registrar a entrada e a saida quando estiver na empresa e as duas horas eu apenas informo no contrato de trabalho e ficha de registro?


Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 15:39

Na hipótese de o trabalhador exercer funções tanto internas como externamente, e ocorrer de estar em determinadas horas fora do local de trabalho, em analogia ao parágrafo 3 do art. 74 da CLT, entende-se que o trabalhador deverá usar além da marcação normal da jornada de trabalho, papeleta ou ficha, para poder fazer suas anotações de entrada e saída quando não se encontrar na empresa, nos horários correspondentes.

Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 12:15

Qual o modelo desta papeleta?
qual a credibilidade da mesma?
E em caso de occorrer um acidente com o Colaborador esta papeleta servirá para comprovar que naquele horário a mesma estava trabalhando?
Posso determinar um horário fixo a ela?

Eli Monteiro

Eli Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Jurídico
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:55

O modelo da papeleta pode ser similar ao cartão de ponto manual, que se compra em papelaria. Desde que a funcionária preencha corretamente e assine, a credibilidade é total porque ela mesma é quem está produzindo, sem interferência do empregador.
Em caso de acidente, tal controle serve para comprovar o horário de trabalho, porém é imprescindível que se estipule horário de término desse trabalho, para evitar abusos.

Eli Monteiro

Eli Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Jurídico
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 12:41

Minha empresa possui funcionários que realizam entregas externas em toda a grande São Paulo. Como o trabalho diário é fazer as entregas, que em média dura de 7 a 8 horas, muitos "correm" para fazer todas as entregas e terminar a jornada, não observando o horário de intervalo para refeição. Qual a melhor alternativa para, em eventual reclamação trabalhista, a empresa não ficar sujeita a pagar as horas de intervalo de almoço, além as extras que eventualmente extrapolarem a jornada normal de trabalho?

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